Por Águeda Barreto, especialista sênior de Advocacy do ChildFund
Em março, o Brasil inaugurou um novo capítulo na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), Lei nº 15.211/25, não é apenas uma atualização normativa, é o reconhecimento de que a infância também precisa estar protegida no ambiente onde hoje se constroem vínculos, identidades e, infelizmente, novas formas de violência: o virtual.
Ao ampliar para o mundo on-line as garantias já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Brasil afirma que os direitos não desaparecem quando a tela se acende. A proteção integral, princípio constitucional, precisa acompanhar as transformações tecnológicas e os novos riscos a que crianças e adolescentes estão expostos.
Não estamos falando de ameaças abstratas. Estamos falando de cyberbullying, exploração e abuso sexual, incentivo à automutilação, exposição indevida de imagem, publicidade manipulativa e mecanismos de jogos que estimulam comportamentos compulsivos. São dinâmicas que atravessam a vida real, impactam a saúde mental, a autoestima e o desenvolvimento de milhões de meninas e meninos.
O ECA Digital traz medidas concretas e, sobretudo, um novo paradigma de responsabilidade. A exigência de verificação real de idade, proibindo a simples autodeclaração, rompe com a lógica permissiva que, por anos, permitiu o acesso irrestrito a conteúdos inadequados.
A responsabilização das plataformas deixa de ser apenas reativa. Empresas passam a ter o dever de monitorar, remover conteúdos nocivos e prestar informações às autoridades. A supervisão parental é fortalecida, com ferramentas obrigatórias de controle e acompanhamento. A publicidade direcionada a crianças e adolescentes, baseada em dados pessoais e perfis emocionais, passa a ser proibida. Mecanismos como as “loot boxes”, que associam pagamento à incerteza e estimulam padrões de vício, passam a ser limitados.
A nova legislação também avança ao exigir maior transparência nos procedimentos de moderação de conteúdo e mecanismos acessíveis de denúncia, permitindo que crianças, adolescentes e responsáveis saibam como agir diante de situações de risco. O dever de cuidado passa a envolver atenção especial às contas de menores de idade e diretrizes de design seguro para reduzir riscos nas plataformas.
Essas mudanças foram resultado de anos de incidência técnica, articulação e diálogo com o poder público. O ChildFund acompanha a agenda de proteção digital desde antes da apresentação do Projeto de Lei 2628/2022, do senador Alessandro Vieira, e contribuiu com pesquisas e evidências para qualificar o debate público sobre os impactos da violência digital.
O caminho, no entanto, não foi simples. As discussões envolveram temas como regulação de algoritmos, liberdade de expressão e dever de cuidado, além de resistências à criação de regras mais claras para transparência e moderação de conteúdos.
Ainda assim, o Brasil avançou.
A aprovação da lei foi impulsionada também pela pressão da sociedade diante de casos que evidenciaram a vulnerabilidade de crianças e adolescentes no ambiente on-line, ampliando o debate sobre a necessidade de uma regulação mais robusta.
O ECA Digital não é ponto de chegada, mas um ponto de partida e reforça que a inovação precisa caminhar com responsabilidade para que crianças e adolescentes naveguem em ambientes mais seguros.
Águeda Barreto – Mestre em Ciências Sociais, pesquisadora no tema de Violência Contra Crianças. Pós graduanda em psicologia analítica, graduada em Comunicação Social. Profissional de Advocacy, Comunicação e Mobilização Social com mais de 12 anos de experiência no terceiro setor, contribuindo com proteção infantil e causas humanitárias. Especialista sênior de Advocacy no ChildFund.