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É dever de toda a sociedade assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os seus direitos (artigo 227 da Constituição Federal). O artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que todo caso de suspeita ou confirmação de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes deve ser comunicado.
Se você presenciar algum desses casos ou suspeita dos mesmos, faça a sua denúncia, por meio dos seguintes canais ou às instituições abaixo:
Conselho Tutelar – órgão autônomo administrativo do município, responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos. Procure o Conselho Tutelar de seu município para realizar denúncia.
Disque 100 – Disque Direitos Humanos – Para denunciar qualquer violação de direitos contra crianças e adolescentes. Funciona diariamente e as denúncias podem ser anônimas.
Polícia Militar – 190
SAFERNET – Organização social que recebe denúncias de crimes que acontecem contra direitos humanos na internet – new.safernet.org.br/denuncie
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher.
Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente – unidades especializadas da Polícia Civil, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes em que as crianças e os adolescentes são vítimas.
CRAS/CREAS – Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) / Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).